quarta-feira, 1 de julho de 2015

RETENÇÃO PIS/COFINS/CSLL

Já esta em vigor a alteração sobre a RETENÇÃO DE PIS/COFINS/CSLL para a prestação de serviços.
A Lei 13.137/2015 diminuiu o limite para dispensa da retenção na fonte nas notas fiscais de serviço, o limite de R$ 5.000,00 anterior passou para R$ 215,05 a partir de junho desse ano.
Os serviços prestados que ultrapassem esse valor deverão sofrer retenção de 4,65% referente a esse grupo de contribuições.
Fique atento!!!!
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