Nota Técnica da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no 001, de 18 de setembro de 2015.
A Receita Federal, após reunião com as empresas piloto, que aconteceu dia 17/09/2015 na capital federal, publicou uma nota na tarde de hoje esclarecendo algumas das principais dúvidas debatidas nessa reunião.
A prorrogação do prazo de entrega também foi debatida mas só deve ter resposta definitiva na semana que vem porém, a chance de PRORROGAÇÃO É MÍNIMA conforme publicamos ontem na nossa Fan Page https://www.facebook.com/caletticontabilidade
Como o percentual das entregas não chega a 50% é importante a leitura para que o envio aconteça o quanto antes e com o mínimo de erros e avisos.
Segue a Nota completa em pdf para download.
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/documentos/Nota_Tecnica_001_2015_ECF.pdf
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sexta-feira, 18 de setembro de 2015
terça-feira, 7 de julho de 2015
ALTERAÇÃO SOBRE RETENÇÃO DO PIS/COFINS/CSLL AINDA GERA DÚVIDAS!
Não foi somente o valor mínimo das notas fiscais que foi modificado.
A Lei 13.137/2015 além de alterar o valor mínimo para obrigação de retenção nas notas fiscais de serviço, que antes era para pagamentos acima R$ 5.000,00 e atualmente é de retenções acima de R$ 10,00, também modificou o texto que tratava de mais de um pagamento à mesma pessoa jurídica dentro do mês.
Após a publicação da lei, surgiu a questão de que a soma de notas fiscais que ultrapasse faturamento de R$ 215,05 no mesmo mês deve sofrer retenção. A resposta é NÃO!!!
O parágrafo 4º do Artigo 31 da Lei 10.833/2003 que tratava da soma das notas foi revogado, portanto, cada nota deve ser analisada individualmente e se o valor de retenção daquela nota fiscal específica não ultrapassar os´R$ 10,00, não deve acontecer retenção.
A Lei 13.137/2015 além de alterar o valor mínimo para obrigação de retenção nas notas fiscais de serviço, que antes era para pagamentos acima R$ 5.000,00 e atualmente é de retenções acima de R$ 10,00, também modificou o texto que tratava de mais de um pagamento à mesma pessoa jurídica dentro do mês.
Após a publicação da lei, surgiu a questão de que a soma de notas fiscais que ultrapasse faturamento de R$ 215,05 no mesmo mês deve sofrer retenção. A resposta é NÃO!!!
O parágrafo 4º do Artigo 31 da Lei 10.833/2003 que tratava da soma das notas foi revogado, portanto, cada nota deve ser analisada individualmente e se o valor de retenção daquela nota fiscal específica não ultrapassar os´R$ 10,00, não deve acontecer retenção.
quinta-feira, 2 de julho de 2015
ATUALIZAÇÃO DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA!!!
Tem post novo sobre o IRPF. Os valores da tabela vão mudar, é bom estar atento!!!
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quarta-feira, 1 de julho de 2015
RETENÇÃO PIS/COFINS/CSLL
Já esta em vigor a alteração sobre a RETENÇÃO DE PIS/COFINS/CSLL para a prestação de serviços.
A Lei 13.137/2015 diminuiu o limite para dispensa da retenção na fonte nas notas fiscais de serviço, o limite de R$ 5.000,00 anterior passou para R$ 215,05 a partir de junho desse ano.
Os serviços prestados que ultrapassem esse valor deverão sofrer retenção de 4,65% referente a esse grupo de contribuições.
Fique atento!!!!
Para acompanhar com mais facilidade,curta nossa fan page www.facebook.com/caletticontabilidade
A Lei 13.137/2015 diminuiu o limite para dispensa da retenção na fonte nas notas fiscais de serviço, o limite de R$ 5.000,00 anterior passou para R$ 215,05 a partir de junho desse ano.
Os serviços prestados que ultrapassem esse valor deverão sofrer retenção de 4,65% referente a esse grupo de contribuições.
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quinta-feira, 23 de abril de 2015
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