Não foi somente o valor mínimo das notas fiscais que foi modificado.
A Lei 13.137/2015 além de alterar o valor mínimo para obrigação de retenção nas notas fiscais de serviço, que antes era para pagamentos acima R$ 5.000,00 e atualmente é de retenções acima de R$ 10,00, também modificou o texto que tratava de mais de um pagamento à mesma pessoa jurídica dentro do mês.
Após a publicação da lei, surgiu a questão de que a soma de notas fiscais que ultrapasse faturamento de R$ 215,05 no mesmo mês deve sofrer retenção. A resposta é NÃO!!!
O parágrafo 4º do Artigo 31 da Lei 10.833/2003 que tratava da soma das notas foi revogado, portanto, cada nota deve ser analisada individualmente e se o valor de retenção daquela nota fiscal específica não ultrapassar os´R$ 10,00, não deve acontecer retenção.
Prestadora de serviços contábeis de qualidade para Gravataí e todo o Rio Grande do Sul. Contabilidade especializada em profissionais liberais, médicos, psicólogos, nutricionistas e empresas de construção civil. Entre em contato conosco, com certeza iremos lhe ajudar. Fone: (51) 3047-8404 e contato@caletticontabilidade.com.br
terça-feira, 7 de julho de 2015
quinta-feira, 2 de julho de 2015
ATUALIZAÇÃO DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA!!!
Tem post novo sobre o IRPF. Os valores da tabela vão mudar, é bom estar atento!!!
Curte lá Fan page Caletti Contabilidade e te atualiza tchê!!!
Curte lá Fan page Caletti Contabilidade e te atualiza tchê!!!
quarta-feira, 1 de julho de 2015
RETENÇÃO PIS/COFINS/CSLL
Já esta em vigor a alteração sobre a RETENÇÃO DE PIS/COFINS/CSLL para a prestação de serviços.
A Lei 13.137/2015 diminuiu o limite para dispensa da retenção na fonte nas notas fiscais de serviço, o limite de R$ 5.000,00 anterior passou para R$ 215,05 a partir de junho desse ano.
Os serviços prestados que ultrapassem esse valor deverão sofrer retenção de 4,65% referente a esse grupo de contribuições.
Fique atento!!!!
Para acompanhar com mais facilidade,curta nossa fan page www.facebook.com/caletticontabilidade
A Lei 13.137/2015 diminuiu o limite para dispensa da retenção na fonte nas notas fiscais de serviço, o limite de R$ 5.000,00 anterior passou para R$ 215,05 a partir de junho desse ano.
Os serviços prestados que ultrapassem esse valor deverão sofrer retenção de 4,65% referente a esse grupo de contribuições.
Fique atento!!!!
Para acompanhar com mais facilidade,curta nossa fan page www.facebook.com/caletticontabilidade
Assinar:
Postagens (Atom)