sexta-feira, 31 de agosto de 2018

e-Social Prorrogado para empresas do lucro presumido, real e arbitrado.

SAIU AGORAAAAA!!!!!
Comitê gestor do e-Social acaba de publicar a prorrogação da segunda fase do e-social para empresas do segundo grupo. O que isso significa? Qual a diferença dessa informação e da prorrogação pra novembro que já tinha saído?

Vamos por partes, a notícia de hoje diz respeito as empresas que NÃO SÃO DO SIMPLES NACIONAL. Até hoje as 11h da manhã, todas empresas que não estão no tratamento diferenciado (simples nacional) estavam obrigadas a enviar a fase 1 até o dia 31/08/2018 (hoje no caso). Agora pela manhã isso foi alterado, o envio da fase 2 que começaria em 01/09/2018 foi prorrogado para 10/10/2018, então, isso SIGNIFICA que os cadastros e tabelas do empregador (eventos S1000 até S1080) para todas as empresas do Presumido, Real e Arbitrado poderão ser enviadas até o dia 09/10/2018 sem problema algum.
Cuidado!!!!! As prorrogações estão sendo feitas para que a carga de envios seja distribuída nesse período (01/09 até 09/10) então, NÃO DEIXE para outubro porque perto dessa data o sistema ficará muito lento e com várias oscilações. Informações extraoficiais dizem que a carga de envios de muitas informações em poucos dias é que está "exigindo" essas folgas nos prazos mas que a terceira fase não poderá de jeito nenhum ser prorrogada (01/11/2018) devido a necessidade de testes para substituição integral de GFIP em janeiro de 2019.
Te liga e qualquer duvida manda aqui.
Abraçoooo