terça-feira, 18 de abril de 2017

Destinação do IR: uma excelente escolha!



Neste período do ano, onde os contribuintes procuram os serviços contábeis para o preenchimento e entrega das declarações do imposto de renda, surge a oportunidade para auxiliarem financeiramente entidades de diversas áreas.
Sim, você pode ajudar!
Destine até o limite global de 6% do valor do imposto à pagar ou do retido na fonte para entidades como o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo do Idoso, Projetos Culturais ou Artísticos por meio do Programa Nacional de Apoio a Cultura (PRONAC), Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines), Incentivo ao Desporto pela Lei de Incentivo ao Desporte, Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD) e Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
O prazo para declarar termina em 28 de abril. Comunique esta destinação ao contador e contribua!
Atenção: Esta possibilidade não está prevista para declarações simplificadas ou fora do prazo.
Por Bruna Faccin