Neste período do ano,
onde os contribuintes procuram os serviços contábeis para o preenchimento e
entrega das declarações do imposto de renda, surge a oportunidade para auxiliarem
financeiramente entidades de diversas áreas.
Sim, você pode ajudar!
Destine até o limite
global de 6% do valor do imposto à pagar ou do retido na fonte para
entidades como o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo do
Idoso, Projetos Culturais ou Artísticos por meio do Programa Nacional de Apoio
a Cultura (PRONAC), Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica
Nacional (Funcines), Incentivo ao Desporto pela Lei de Incentivo ao Desporte,
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(Pronas-PCD) e Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
O prazo para declarar
termina em 28 de abril. Comunique esta destinação ao contador e contribua!
Atenção: Esta
possibilidade não está prevista para declarações simplificadas ou fora do
prazo.
Por Bruna Faccin